27 de ago. de 2011

COMISSÃO APROVA OBRIGATORIEDADE DE PRESÍDIOS MANTEREM LISTA ATUALIZADA DE PRESOS

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga os presídios a manter atualizada a lista com os nomes dos presos. O texto também determina que serão emitidos gratuitamente, inclusive pela internet, qualquer certidão de antecedentes criminais e atestado de pena a cumprir.

Emitido pela Justiça, o atestado de pena a cumprir tem o objetivo de informar ao detento sobre a proximidade dos prazos para pedido de progressão de pena ou de liberdade condicional. Hoje, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84), o documento é emitido anualmente. Pela proposta, o atestado poderá ser emitido a qualquer tempo, sempre que for solicitado.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 7977/10, da Comissão de Legislação Participativa, que é resultado de sugestão do Conselho de Defesa Social do município de Estrela do Sul (MG). O texto original tratava somente da lista atualizada de presos e do atestado de pena a cumprir. A gratuidade da certidão de antecedentes criminais foi acrescentada à proposta por uma emenda da Comissão de Segurança Pública.

Presunção de inocência

A emenda aprovada pela comissão também prevê que a certidão de antecedentes criminais somente citará processos após sentença transitada em julgado. Hoje, caso uma pessoa responda por um crime, por exemplo, mesmo sem sentença final condenatória, esse fato constará na certidão.

De acordo com o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a medida cumpre o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. “A proposta, portanto, tem a relevante função de proteger os direitos fundamentais já conquistados”, disse.

Divulgação da lista

De acordo com o projeto, os presídios deverão elaborar todo mês uma listagem com os nomes dos presos, a data de início do cumprimento da pena, o dispositivo penal infringido e a modalidade da prisão de cada um deles.

A lista será encaminhada à Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a presos. Atualmente a lei não prevê qualquer obrigação quanto à manutenção de listagem atualizada de detentos.

Hugo Leal elogiou a proposta e disse que a manutenção da lista vai garantir o controle do número de presos e, consequentemente, a identificação dos casos de superlotação das unidades prisionais. “Além disso, a identificação da data do início da pena e da modalidade da prisão permite o controle do cumprimento, pelo Estado, das regras legais relativas ao tempo máximo de privação de liberdade”, afirmou.

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