O agente penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais. Desta sorte, existe a necessidade de que os agentes penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam. Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética. Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas. (thomphson, 1980) é necessário, finalmente, aos agentes penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado. Agente penitenciário, agente de segurança penitenciária, guarda prisional ou carcereiroé um agente de segurança que trabalha no interior de penitenciárias, presidios ecentros de detenções. Os agentes são responsáveis pela manutenção da ordem nos presídios.
No brasil, todas as prisões são administradas pelos governos estaduais ou pela união. O ingresso na profissão se dá mediante concurso público, e os agentes são servidores do estado. No estado de são paulo são cerca de 22 mil agentes, entre homens e mulheres. Desempenham as mais diversas funções, que vão desde cuidar da segurança da penitenciária, evitar fugas, revistar presos e visitantes, receber documentos referentes às penas, conduzir presos a audiências e a atendimentos médicos até administração do patrimônio do estado.
Além dos agentes penitenciários, que trabalham em estabelecimentos prisionais como penitenciárias, existem também os carcereiros, que são policiais civis encarregados da custódia temporária de presos, enquanto ocorrem os procedimentos policiais iniciais. Após o fim destes, os presos são transferidos para centros de detenção provisória (cdp), onde aguardam julgamento. Se condenados, os presos são transferidos para penitenciárias. Existe um movimento nacional, capitaneado pelo cnj, para acabar com as carceragens, como são chamadas as celas sob tutela da polícia civil, e substituí-las pelos cdps.
Em 2003 o porte de arma foi autorizado em todo o brasil ao agente penitenciário, com a lei nº 10.826/03. Existe uma proposta de emenda à constituição (pec 308) para transformar o cargo de agente penitenciário em polícial penal, com algumas alterações nas atribuições.
O cargo de agente penitenciário é constantemente confundido, no brasil, com o de carcereiro da policia civil. Apesar de ter as mesmas funções, os funcionários pertencem a instituições diferentes. No rio de janeiro, o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de armas, antes mesmo da polícia militar, e o grupo que contem as rebeliões se chama grupo de intervenção tática (git). No estado de goiás foi criado pela lei no 14.237, de 08 de julho de 2002. O grupo operacional de serviços de segurança, instituído na forma desta lei, será integrado por agentes de segurança prisional, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, com lotação nas unidades prisionais. O ingresso na carreira dar-se-á, no nível i, por aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigido para o provimento do cargo de agente de segurança prisional a conclusão de curso superior. O sistema prisional goiano atualmente é administrado nas unidades prisionais por agentes de segurança prisional. Temos tambem há um ano o grupo de operações penitenciárias (gope) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade. A secretaria de administração penitenciária de são paulo criou, em 2002, o cargo de agente de escolta e vigilância penitenciária (aevp), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. Com o objetivo de substituir a polícia militar nas muralhas e vigilâncias externas no perímetro das unidades prisionais (que já vem sendo feito desde dezembro de 2002) e as escoltas, entrentanto as escoltas de presos estão sendo executadas ainda pela polícia militar. Um fato que ficou registrado na impressa nacional e internacioanal que tornou-se o cargo de aevp conhecido,foi uma tentativa de resgate de presos no presídio adriano marrey, em guarulhos, com uso de helicóptero onde os aevps tiveram êxito, impedindo a ação dos miliantes e abatendo a aeronave.
A secretaria de administração penitenciária de são paulo criou o grupo de intervenção rápida (gir) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios um eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da pm.
2 comentários:
Valeu!!! Companheiro ESTEVÃO,o seu "Blog" está bombando,PARABÉNS.
Muito bom o blog, para nós agentes isso é uma honra, palavras que supostamente poderão ser de muito úteis em forma de informação aa pessoas que tem em seu conceito uma imagem distorcida do agente em relação a sociedade..Parabens Amigo Estevão
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