O juiz da 1ª vara da Comarca de Sousa, Dr. Jose Normando Fernandes após analisar possível descumprimento de determinação judicial praticados em tese pelo Sr. Fernando Julio Perissê, que através de seu Blog na internet publicou matérias do qual já havia sido impedido de divulgá-las, conforme determinação da justiça em 28 de julho de 2011, em Medida Cautelar Inibitória manejada pelo Advogado Eduardo Jacome, que foi contratado pelo prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliviera. Segundo o próprio Advogado, a liminar havia sido concedida no dia 04 de agosto, junto ao próprio juízo da 1ª vara, determinando que a partir de então, Fernando Perissê, não poderia continuar a publicar os fatos alegados na referida denuncia. Eduardo, disse que já no dia 08 de setembro, o denunciado voltou a publicar matérias em seu blog sobre a vida privada e ainda teria publicado também fotos com imagens da família do empresário, que também é prefeito. No dia 19 do mesmo mês, a justiça foi comunicada do fato, que em tese caracteriza crime de desobediência a justiça. Sendo que no dia 21 de setembro, analisando as informações do advogado, o juiz determinou a aplicação de uma multa diária no valor de 545,00 R$, e ainda determinou a extração de copias do processo para que sejam remetidos a Delegacia de Policia Civil de Sousa para apurar possível pratica de crime de desobediência. Eduardo Jacome informou ainda, que caso seja condenado, o blogueiro poderá ficar inelegível, pois, em casos de condenações os direitos políticos são suspensos. Fernando Perissê, recentemente se filiou a um partido político na Cidade e se lançou pré-candidato a vereador nas eleições de 2012 na Câmara Municipal de Sousa. Em seu blog, o denunciado se defendeu sobre a decisão colocando o caso como um ato de censura ao seu portal informativo.
Fonte: Sertão Informado.
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