26 de set. de 2011

A SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE

A Segurança Pública no Rio Grande do Norte tem sido objeto da lupa dos críticos políticos, dos servidores públicos e todo o povo potiguar que demanda uma melhor prestação de serviço nessa área. Alguém um dia mencionou com uma certa propriedade de conhecimento que o “brasileiro seria preguiçoso quando se tratava de ir em busca de seus próprios direitos...” As pessoas temem se manifestar, temem comentar, esperam o anonimato da multidão para falarem sem serem vistas e depois reclamam que nunca conquistam seus direitos mas também nunca chega o dia de terem coragem de buscar abertamente por eles! Mas esse não é o caso do povo do Rio Grande do Norte. Durante os últimos tempos têm sido necessário a intervenção judicial para que certos gestores tomem atitudes que são legítimas e nem precisariam da força da pena do juiz para essa ou aquela ação saísse do papel para realidade. Mas dentro dessa prática que se torna costumeira, um juiz determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte designasse no prazo de 15 dias a formação de uma equipe formada por delegado, dois agentes e um escrivão de polícia civil, para exercerem suas atribuições num dos municípios desse grande estado. É claro que não haveria necessidade da manifestação do magistrado se a gestão estivesse sendo exercida de forma correta e visando o benefício da sociedade, e nem tampouco que dentro desta lacuna deixada pelo gestor, se estabelecesse um prazo para o cumprimento da ordem judicial (30/09/2011) sob a vergonhosa pena de multa diária de R$1 mil ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social. Mas a falta de delegados, agentes e escrivães não afeta aqueles poucos privilegiados por certos gestores públicos, são os mais humildes que dependem de uma delegacia que está de portas fechadas quando eles dela precisam para registrarem suas situações de vítimas de toda sorte de ilícito e quando, por uma sorte madrasta, encontram uma delegacia aberta, se deparam com a ausência de policiais civis para Iavrarem os boletins de ocorrência. Da fonte das informações acima coletadas, destaco o entendimento corajoso do juiz Márcio Silva Maia:

“o que se infere é a inércia estatal, de um lado e, de outro, o aparente abandono das funções ínsitas à polícia judiciária, facilmente constatável pelo número de inquéritos sem andamento e pela precária investigação realizada no bojo das ações criminais em curso neste juízo”.

Mais outra ofensa aos humildes é quando o gestor fere sem pestanejar o princípio da isonomia tão protegido pelo diploma legal de nossa constituição, evidenciado quando se designa equipes especiais de investigação com completa autonomia, para atuarem aqui e ali, quando a vítima é alguém influente ou importante no contexto do gestor público. O Estado ainda se manifesta com descaso quando não convoca e dá posse aos concursados e preparados para exercerem suas funções, aqueles que parecem estar mendigando seu lugar de direito numa fila de espera sem precedentes. A Secretaria de Segurança Pública divulga que seu Atual quadro de servidores é composto por apenas 142 delegados, 143 escrivães e 1.116 agentes, quantitativo muito aquém do ideal, fruto de um lapso de mais de dez anos sem concursos para a polícia judiciária potiguar e desses 51 delegados, 46 escrivães e 293 agentes exercem função administrativa e cerca de 300 irão se aposentar diminuindo ainda mais o efetivo... Quem fica feliz com isso? São 208 cargos vagos para delegados, 661 para escrivães, 2.893 para agentes e se me permitem suportar, pasmem diante dos 3.762 cargos existentes para policiais civis. Nesta linha de raciocínio lógico de um gestor, nem há necessidade imediata de realizar novo concurso, pois há ainda aqueles 509 que já fizeram o curso de formação e também 289 ansiosos “excedentes” do último concurso, que aguardam a chance de poderem fazer uma academia de polícia e somarem esforços, ombro a ombro com os já em serviço, com os que estão para serem empossados, numa força tarefa que mudará o quadro da segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte. A promotora Danielli Oliveira, não foge dos argumentos e corajosamente aponta que o concurso de 2009 ainda pede a nomeação dos aprovados. Ela ainda destaca que “... muito embora possam assumir imediatamente as suas funções, o Estado se omite em tal ato sob o argumento de gastos com pessoal além do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Será que ainda é preciso o Sindicato dos Policiais Civis/RN pleitear alguma coisa? Será que ainda é necessário que a comissão de excedentes do concurso 2009 mostre que estão dispostos? Será que só por força de ordem judicial haja motivação para que o gestor público cumpra com suas obrigações? Resta então a expectativa popular de ver o que acontecerá no próximo capítulo dessa novela que é a segurança pública do Rio Grande do Norte, lugar onde, por enquanto, é necessário lembrar ao gestor público, que seu povo precisa de segurança, proteção e no mínimo, respeito.

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