11 de set. de 2011

O AGENTE PENITENCIÁRIO FRENTE AO CONTEXTO SOCIAL

-Moço, cuide bem de meu filho!

Com essas palavras a mãe do detento se despede de mais um fim de semana de visitas. A preocupação desta senhora, com o rosto marcado pelas angustias e dores da vida bem simboliza a preocupação de centenas ou talvez milhares de mães de detentos encarcerados nos complexos prisionais pulverizados pelo nosso imenso país. A prisão é o porão das sociedades democráticas. Nossa sociedade se satisfaz tão somente com o envio dos criminosos à prisão, esquecendo que um dia este retornará para o convívio no seio daquela. Segundo a previsão do Código Penal, o egresso deveria estar habilitado em conviver com a sociedade, até onde a sociedade sustentará a hipocrisia gerada dentro de suas próprias leis? Nosso sistema prisional e as razões que justificam o encarceramento, de longe deixaram de cumprir as suas funções sociais, senão, vejamos o que diz a Dra Marília Muricy quando titular da Secretaria de justiça, Cidadania e Direitos Humanos para o Jornal A Tarde de 12/02/2007:

"temos no Brasil uma elevação significativa do índice de violência que cria um grau de insegurança coletiva e faz com que a opinião pública acredite que é segregando pessoas que se vai dar um fim no problema da insegurança. Isso é levianao. Inclusive porque o índice de reincidência é alto o que significa que as prisões não estão reeducando pessoas na carreira criminal."

Diante desse quadro, ressalta-se a grande importância do Agente Prisional como o elo e talvez o único elo entre o detendo e a sociedade. Entretanto a rotina do agente prisional é de extrema desconfiança e insegurança, nem um dia é igual ao outro, ele nunca sabe o momento em que eclodirá uma rebelião no sistema prisional, talvez pela imprevisibilidade das rebeliões e pela fragilidade de sua segurança sua atividade seja tão tensa. Quando a sociedade dorme tranqüila em suas madrugadas é confiando em parte nos relevantes serviços prestados por esses servidores públicos estigmatizados como sendo uma vida profissional de corrupção. A carreira deste servidor é formada por pessoas dos mais diversos segmentos sociais, certamente que encontramos maus e bons funcionários, como temos maus e bons juízes, maus e bons médicos, maus e bons advogados, maus e bons repórteres, etc. Entretanto, quantas vezes os meios de comunicação voltam com a notícia sobre os casos em as denúncias contra os agentes eram vazias e os inquéritos foram arquivados? Não faço aqui uma defesa do Agente Prisional, este artigo é antes um reconhecimento da função social deste servidor do Estado inserido no contexto das políticas e ações penais da atual Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, criada no atual Governo do Estado da Bahia, conforme a Lei nº 12.212 de 04 de maio de 2011, onde seu projeto maior temconforme o art 19 deste diploma legal prima pela "finalidade de formular políticas de ações penais e de ressocialização de sentenciados, bem como de planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado". Daí a importância do Agente Penitenciário para manter a sua visibilidade social, e não ao mesmo tempo o intermediador entre a sociedade que isola e o preso que está isolado. É preciso que a sociedade saiba qual é o papel do Agente Penitenciário ao longo da sua história uma vez que são possuidores de função extremamente importante na execução da pena. Apenas a própria sociedade emite comentário sobre a condição e recuperação do apenado para reintegração social, sem nenhuma importância ao profissional de Segurança Prisional, não imaginando que esse profissional pode influenciar positivamente no processo. A carreira de Agente Penitenciário deve ser pautada pelo compromisso com a função e a motivação plausível para um bom trabalho. Trabalho esse digno de todo respeito, consideração e valorização.


Perfil do Autor

*Paulo César Souza Argôlo, Agente Penitenciário, Pós-Graduado em Gestão Prisional, Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Graduado em Geografia, Universidade Federal da Bahia (UFBA), Graduando em Direito, Faculdade Maurício de Nassau, Pós-Graduado em Penal e Processo Penal, Universidade Salvador (UNIFACS).

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